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Prefeitura atrasou o pagamento: o que a Lei 14.133 permite fazer

Guia prático para o fornecedor que entregou, emitiu a nota e não recebeu: prazos, correção monetária, ordem da fila e quando dá para suspender o contrato.

Por Equipe Contrato Pago ·

Você ganhou a licitação, entregou o serviço, emitiu a nota fiscal e o dinheiro não caiu. É a situação mais comum de quem vende para o governo, e também a que mais quebra pequenas empresas. A boa notícia: a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) dá ao fornecedor ferramentas concretas para cobrar.

1. Confira o que o seu contrato diz sobre pagamento

Todo contrato precisa trazer o preço, as condições de pagamento e os critérios de atualização monetária entre a data em que você cumpriu a obrigação e a data do efetivo pagamento (art. 92, inciso V). Ou seja: se o órgão pagou com atraso, o valor deve vir corrigido. Guarde a nota fiscal, o atesto do fiscal e os comprovantes de entrega.

2. Veja se você está na fila certa

A Administração é obrigada a pagar seguindo uma ordem cronológica, separada por fonte de recursos e por tipo de contrato (bens, locações, serviços e obras), e precisa publicar essa ordem todo mês no seu site (art. 141, caput e §3º). Se alguém que entregou depois de você recebeu antes, sem justificativa publicada, isso pode gerar apuração de responsabilidade do agente (art. 141, §2º).

Quer saber quando o dinheiro entra na conta do órgão?O Radar grátis do Contrato Pago mostra os repasses que a prefeitura recebeu. E a consulta "boa pagadora" mostra a nota do Tesouro para as contas dela.

3. Micro e pequena empresa pode pedir prioridade

A lei permite alterar a fila, com justificativa prévia da autoridade, para pagar microempresa, empresa de pequeno porte, MEI, agricultor familiar e cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do contrato (art. 141, §1º, II). Não é automático: é preciso pedir e mostrar o risco. Mas é um argumento forte no requerimento.

4. Atraso acima de 2 meses: suspender ou extinguir

Quando o atraso passa de 2 meses contados da emissão da nota fiscal, o contratado ganha o direito de pedir a extinção do contrato (art. 137, §2º, IV) ou de optar pela suspensão das suas obrigações até a situação normalizar, com direito ao reequilíbrio econômico-financeiro (art. 137, §3º, II). Há exceções: calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra, ou quando o próprio contratado deu causa ao atraso.

5. Protocole a cobrança por escrito

Ligação e WhatsApp não contam como prova. Faça um requerimento formal ao setor de contratos ou à secretaria, citando o número do contrato, a nota fiscal, a data de emissão, os artigos acima e pedindo o pagamento com correção. Guarde o protocolo: ele marca a data e sustenta qualquer passo seguinte, inclusive representação ao Tribunal de Contas ou ação judicial.

Dica de quem acompanha esses casos todos os dias: muitas prefeituras pagam quando o dinheiro de um repasse entra na conta. Saber o dia em que o recurso caiu muda o tom da cobrança.

Perguntas frequentes

Em quanto tempo a prefeitura tem que pagar?

O prazo é o que estiver no edital e no contrato. A lei exige que o contrato traga as condições de pagamento e a atualização monetária em caso de atraso (art. 92, V).

Posso parar de prestar o serviço se não me pagarem?

Com atraso superior a 2 meses da emissão da nota fiscal, a Lei 14.133 assegura ao contratado optar pela suspensão das obrigações até a normalização (art. 137, §3º, II), salvo nas exceções da lei. Formalize o pedido antes de parar.

A prefeitura pode pagar outra empresa antes de mim?

Só com justificativa prévia e nas hipóteses do art. 141, §1º. Fora disso, a quebra da ordem cronológica pode gerar responsabilização do agente.

Seu pagamento atrasou? Não cobre no escuro.

O Contrato Pago acompanha o seu contrato, avisa quando o dinheiro entra na conta do órgão e já gera a cobrança com base na Lei 14.133, pronta para protocolar.

Fontes: Lei 14.133/2021 (texto oficial)

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado no seu caso concreto.

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