Artigo · Lei 14.133

Atraso de mais de 2 meses: o fornecedor pode suspender o contrato?

A Lei 14.133 dá ao contratado o direito de suspender ou extinguir o contrato quando o governo atrasa o pagamento por mais de 2 meses. Veja como funciona e as exceções.

Por Equipe Contrato Pago ·

Continuar entregando sem receber é o caminho mais rápido para o caixa da empresa secar. A Lei 14.133/2021 tratou disso de forma direta e criou um marco objetivo: 2 meses de atraso.

O que diz a lei

Entre os motivos que dão ao contratado o direito à extinção do contrato está o atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração (art. 137, §2º, IV).

E o §3º, inciso II, vai além: assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (art. 137, §3º).

Quando não vale

A própria lei afasta esse direito em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, e quando o atraso decorrer de ato ou fato para o qual o contratado tenha contribuído (art. 137, §3º, I). Por isso, mantenha a documentação em dia: certidões vencidas ou nota com erro podem ser usadas para justificar o atraso.

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Como fazer na prática

Conte o prazo a partir da nota fiscal

O marco é a emissão da nota fiscal, não o atesto nem o empenho. Anote a data de cada nota.

Comunique por escrito antes de suspender

Protocole um ofício informando o atraso, os valores, as datas e que, com base no art. 137, §3º, II, a empresa opta pela suspensão até a regularização. Parar sem avisar pode virar argumento contra você.

Peça o reequilíbrio

Atraso gera custo financeiro. O mesmo dispositivo admite o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e o contrato deve prever atualização monetária entre o adimplemento e o pagamento (art. 92, V).

Perguntas frequentes

Os 2 meses contam de quando?

Da emissão da nota fiscal (art. 137, §2º, IV, da Lei 14.133/2021).

Preciso de autorização para suspender?

A lei assegura o direito de optar pela suspensão. O recomendável é comunicar formalmente o órgão, por protocolo, antes de suspender.

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Fontes: Lei 14.133/2021 (texto oficial)

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado no seu caso concreto.

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