Artigo · Lei 14.133

Ordem cronológica de pagamentos: a prefeitura pode furar a fila?

Entenda a fila de pagamentos que todo órgão público é obrigado a seguir, onde consultá-la e quando a lei permite mudar a ordem, inclusive a favor de MEI e pequenas empresas.

Por Equipe Contrato Pago ·

Muita empresa descobre tarde demais que outro fornecedor, que entregou depois, já recebeu. A Lei 14.133/2021 proíbe isso sem justificativa.

A regra

No dever de pagamento, a Administração deve observar a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, separada em quatro categorias: fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras (art. 141).

Onde ver a fila

O órgão deve publicar todo mês, em seção específica de acesso à informação no seu site, a ordem cronológica dos pagamentos e as justificativas de qualquer alteração (art. 141, §3º). Se o portal da prefeitura não mostra, isso já é um ponto para o seu requerimento.

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Quando a ordem pode mudar

Só com justificativa prévia da autoridade competente, comunicação ao controle interno e ao tribunal de contas, e exclusivamente nestes casos (art. 141, §1º):

E se furarem a fila?

A inobservância imotivada da ordem cronológica enseja apuração de responsabilidade do agente, e os órgãos de controle fiscalizam (art. 141, §2º). Na prática: documente, peça a lista publicada e use o artigo no requerimento.

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Fontes: Lei 14.133/2021 (texto oficial)

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado no seu caso concreto.

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