Artigo · Lei 14.133
Ordem cronológica de pagamentos: a prefeitura pode furar a fila?
Entenda a fila de pagamentos que todo órgão público é obrigado a seguir, onde consultá-la e quando a lei permite mudar a ordem, inclusive a favor de MEI e pequenas empresas.
Muita empresa descobre tarde demais que outro fornecedor, que entregou depois, já recebeu. A Lei 14.133/2021 proíbe isso sem justificativa.
A regra
No dever de pagamento, a Administração deve observar a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, separada em quatro categorias: fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras (art. 141).
Onde ver a fila
O órgão deve publicar todo mês, em seção específica de acesso à informação no seu site, a ordem cronológica dos pagamentos e as justificativas de qualquer alteração (art. 141, §3º). Se o portal da prefeitura não mostra, isso já é um ponto para o seu requerimento.
Quando a ordem pode mudar
Só com justificativa prévia da autoridade competente, comunicação ao controle interno e ao tribunal de contas, e exclusivamente nestes casos (art. 141, §1º):
- grave perturbação da ordem, emergência ou calamidade pública;
- pagamento a ME, EPP, MEI, agricultor familiar, produtor rural pessoa física e cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do contrato;
- serviços necessários aos sistemas estruturantes, com risco de descontinuidade;
- contratada em falência, recuperação judicial ou dissolução;
- objeto imprescindível ao patrimônio público ou às atividades finalísticas, com risco de descontinuidade.
E se furarem a fila?
A inobservância imotivada da ordem cronológica enseja apuração de responsabilidade do agente, e os órgãos de controle fiscalizam (art. 141, §2º). Na prática: documente, peça a lista publicada e use o artigo no requerimento.
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Fontes: Lei 14.133/2021 (texto oficial)
Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado no seu caso concreto.